Direito do Consumidor

As 4Meninas seguem as regras em respeitar legislações, entre elas a que garante direitos aos milhares de consumidores que diariamente compram mercadorias pela internet. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, por meio de seu artigo 49, trata sobre o direito do consumidor de desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou o ato de recebimento do produto ou serviço. 

A medida é válida sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Além disso, em seu parágrafo único, cita que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 

Conheça a lei 8.078 na íntegra.